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Jurisprudência


STF HC 74651 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Utilização, pelo magistrado, de documento influente na dosimetria da condenação, sem prévia audiência do réu. Pena fixada sem idônea motivação. Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação e a prisão, anular-se a sentença, somente no ponto relativo à fixação da pena, de modo a que outra venha a ser proferida, devidamente fundamentada.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : GERALDO QUEVEDO BARBOSA IMPTE. : FLAVIO JORGE MARTINS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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