STF HC 74651 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Utilização, pelo magistrado, de documento
influente na dosimetria da condenação, sem prévia audiência do réu.
Pena fixada sem idônea motivação.
Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação
e a prisão, anular-se a sentença, somente no ponto relativo à
fixação da pena, de modo a que outra venha a ser proferida,
devidamente fundamentada.
Ementa
- Utilização, pelo magistrado, de documento
influente na dosimetria da condenação, sem prévia audiência do réu.
Pena fixada sem idônea motivação.
Pedido deferido, em parte, para, mantidas a condenação
e a prisão, anular-se a sentença, somente no ponto relativo à
fixação da pena, de modo a que outra venha a ser proferida,
devidamente fundamentada.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.
Data do Julgamento
:
27/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO QUEVEDO BARBOSA
IMPTE. : FLAVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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