STF HC 74653 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Pedido que se conhece apenas no tocante à alegação de
excesso de prazo com relação à prisão preventiva, pois a outra parte
se apresenta como substitutiva de recurso ordinário de "habeas
corpus", para cujo julgamento esta Corte é incompetente
- Inexistência do alegado excesso de prazo.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Pedido que se conhece apenas no tocante à alegação de
excesso de prazo com relação à prisão preventiva, pois a outra parte
se apresenta como substitutiva de recurso ordinário de "habeas
corpus", para cujo julgamento esta Corte é incompetente
- Inexistência do alegado excesso de prazo.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08509 EMENT VOL-01862-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : CRISTINA CARDOSO DUNCAN
IMPTE. : CRISTINA CARDOSO DUNCAN
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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