STF HC 74655 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Visando a impetração apenas ao retorno do ora paciente
ao cargo de Prefeito Municipal, essa pretensão não dá margem ao
cabimento do "habeas corpus" por não estar em causa o direito de ir,
vir e permanecer do mesmo. Ademais, ainda que assim não fosse, teria
o "writ" perdido o seu objeto, tendo em vista que já ocorreu o
término do mandato do ora paciente.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Visando a impetração apenas ao retorno do ora paciente
ao cargo de Prefeito Municipal, essa pretensão não dá margem ao
cabimento do "habeas corpus" por não estar em causa o direito de ir,
vir e permanecer do mesmo. Ademais, ainda que assim não fosse, teria
o "writ" perdido o seu objeto, tendo em vista que já ocorreu o
término do mandato do ora paciente.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conhecendoodo do pedido de habeas Ausente , ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Corpus.1ª Turma, 03.06.97
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33466 EMENT VOL-01876-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO ALVARENGA DA ROCHA
IMPTE. : CELSO BARROS COELHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Mostrar discussão