STF HC 74656 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA POR
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO IMPUTADO E DE QUE O TRIBUNAL TERIA
INCORRIDO EM ERRO, POR EXISTIR VERSÃO QUE DÁ SUPORTE À TESE DA
ABSOLVIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO SEGUNDO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e
determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não
adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se
restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o
argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Sentença,
que desprezara todos os indícios e presunções no sentido da autoria
do crime, acabando por proferir veredicto sem apoio nos elementos
colhidos no bojo do processo.
Alegações de inocência e de atipicidade de conduta que não
cabem ser apreciadas, visto induzir análise do acervo probatório.
Com o julgamento do pedido de desaforamento, restou
prejudicado esse fundamento da impetração.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA POR
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO JÚRI.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO IMPUTADO E DE QUE O TRIBUNAL TERIA
INCORRIDO EM ERRO, POR EXISTIR VERSÃO QUE DÁ SUPORTE À TESE DA
ABSOLVIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO SEGUNDO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e
determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não
adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se
restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o
argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Sentença,
que desprezara todos os indícios e presunções no sentido da autoria
do crime, acabando por proferir veredicto sem apoio nos elementos
colhidos no bojo do processo.
Alegações de inocência e de atipicidade de conduta que não
cabem ser apreciadas, visto induzir análise do acervo probatório.
Com o julgamento do pedido de desaforamento, restou
prejudicado esse fundamento da impetração.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ZACARIAS GOMES DA CUNHA
IMPTE. : ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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