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Jurisprudência


STF HC 74661 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME FECHADO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - TARDIA ARGÜIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CUMPRIMENTO INTEGRAL EM REGIME FECHADO - LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou a inteira validade jurídico-constitucional da norma inscrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 que impõe ao traficante de entorpecentes, sem qualquer exceção, o cumprimento integral da pena em regime fechado. O traficante de entorpecentes está sujeito, em face da natureza da infração que praticou, ao regime penal fechado imposto pela Lei nº 8.072/90. ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE - CONFIGURAÇÃO PENAL DO DELITO. - Não descaracteriza o delito de tráfico de substância entorpecente o fato de a Polícia haver apreendido pequena quantidade de tóxico em poder do réu. Precedentes. INÉPCIA DA DENÚNCIA - MOMENTO DE SUA ARGÜIÇÃO. - Eventuais defeitos da denúncia devem ser argüidos pelo réu antes da prolação da sentença penal, eis que a ausência dessa impugnação, em tempo oportuno, claramente evidencia que o acusado foi capaz de defender-se da acusação contra ele promovida pelo Ministério Público. Doutrina e Precedentes. DEFESA DO RÉU - IMPUTAÇÃO DE FATO PRECISA E DETERMINADA - IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. - O réu se defende da imputação de fato contida na denúncia, e não da classificação jurídica eventualmente incorreta feita pelo Ministério Público na peça acusatória. - A possibilidade de ocorrência de nova definição jurídica do fato delituoso não justifica a aplicação da norma inscrita no art. 384, parágrafo único, do CPP, desde que essa nova definição encontre apoio em circunstância elementar contida, explícita ou implicitamente, na própria denúncia. O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NÃO SE APLICA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. - O princípio da indivisibilidade - peculiar à ação penal de iniciativa privada - não se aplica às hipóteses de perseguibilidade mediante ação penal pública. Precedentes. REEXAME DA PROVA - MATÉRIA ESTRANHA AO HABEAS CORPUS. - O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15202 EMENT VOL-01866-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : OSMAR TESSARO MIGLIORINI IMPTE. : ANTONIO ADALMIR ALVES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00384 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação : Número de páginas: (14). Análise:(KCC). Revisão:(NCS). Inclusão: 06/06/97, (ARL). Alteração: 10/02/06, (MLR). Alteração: 04/01/2011, DCR.
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