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Jurisprudência


STF HC 74669 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Não sendo possível atender, no distrito da culpa, ao direito de prisão especial para que o preso tenha o direito de receber assistência de seus familiares, está correto o acórdão atacado ao dar prevalência ao primeiro. - O artigo 117 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só admite a prisão domiciliar nos casos que enumera e quando o regime for aberto, e nenhuma dessas condições ocorre na hipótese sob julgamento. Por outro lado, para beneficiar-se do disposto no artigo 1º da Lei 5.256/67, que dispõe sobre a prisão especial, não basta a inexistência, na localidade, de estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão dessa natureza, mas é necessária a autorização do Juiz, considerada a gravidade das circunstâncias do crime. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37036 EMENT VOL-01878-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS IMPTE. : GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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