STF HC 74671 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. ADOÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS DA LEI
5.250/67. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei
5.250/67, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao
procedimento previsto no CPP.
II. - Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei
processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato
processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP,
arts. 563 e 566).
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. ADOÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS DA LEI
5.250/67. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei
5.250/67, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao
procedimento previsto no CPP.
II. - Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei
processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato
processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP,
arts. 563 e 566).
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 04.02.97.
Data do Julgamento
:
04/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12189 EMENT VOL-01864-05 PP-01057
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA
IMPTE. : AMÉRICO LINS DA SILVA LEAL
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA
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