STF HC 74674 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de
20 anos de reclusão, além de multa, como incurso no art. 157, § 3º
do Código Penal. 3. Alegação de nulidade do processo por cerceamento
de defesa que se rejeita, tendo em conta a ausência de demonstração
do prejuízo causado ao paciente e o fato de que o defensor dativo
exerceu o munus com a eficiência possível, dentro da realidade dos
autos. 4. De igual modo não se acolhe a alegação de deficiência de
provas, em razão de não caber, em habeas corpus, reapreciar fatos e
provas, conforme iterativa jurisprudência da Corte (HC 69.159-5/SP,
HC 70.923-1/RS, e HC 74.112-6/SP, dentre outros). 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de
20 anos de reclusão, além de multa, como incurso no art. 157, § 3º
do Código Penal. 3. Alegação de nulidade do processo por cerceamento
de defesa que se rejeita, tendo em conta a ausência de demonstração
do prejuízo causado ao paciente e o fato de que o defensor dativo
exerceu o munus com a eficiência possível, dentro da realidade dos
autos. 4. De igual modo não se acolhe a alegação de deficiência de
provas, em razão de não caber, em habeas corpus, reapreciar fatos e
provas, conforme iterativa jurisprudência da Corte (HC 69.159-5/SP,
HC 70.923-1/RS, e HC 74.112-6/SP, dentre outros). 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus devendo a
Secretaria providenciar a imediata devolução dos autos principais.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma,
15-04-1997.
Data do Julgamento
:
15/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SANTINO ELEUTÉRIO DE JESUS
IMPTE. : SANTINO ELEUTÉRIO DE JESUS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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