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Jurisprudência


STF HC 74674 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 20 anos de reclusão, além de multa, como incurso no art. 157, § 3º do Código Penal. 3. Alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa que se rejeita, tendo em conta a ausência de demonstração do prejuízo causado ao paciente e o fato de que o defensor dativo exerceu o munus com a eficiência possível, dentro da realidade dos autos. 4. De igual modo não se acolhe a alegação de deficiência de provas, em razão de não caber, em habeas corpus, reapreciar fatos e provas, conforme iterativa jurisprudência da Corte (HC 69.159-5/SP, HC 70.923-1/RS, e HC 74.112-6/SP, dentre outros). 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus devendo a Secretaria providenciar a imediata devolução dos autos principais. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 15-04-1997.

Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SANTINO ELEUTÉRIO DE JESUS IMPTE. : SANTINO ELEUTÉRIO DE JESUS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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