STF HC 74680 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PORQUE
DELE PARTICIPOU DESEMBARGADOR IMPEDIDO DE EXERCER JURISDIÇÃO, POR
ATUAÇÃO DO SEU CÔNJUGE COMO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MESMO
PROCESSO: ART. 252, I, DO C.P.P.
1. Razões finais, que pedem a procedência da denúncia e a
condenação do paciente, apresentadas pela Promotora de Justiça Maria
Aparecida Donati Barbosa.
2. Julgamento da apelação, interposta pelo paciente contra
a sentença condenatória, pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, com a participação do Desembargador
Otávio Augusto Barbosa, cônjuge da Promotora de Justiça.
3. Nulidade cominada no art. 252, I, do C.P.P.
4. Habeas-corpus conhecido e provido para anular o acórdão
que julgou a apelação do paciente e determinar que novo julgamento
se realize, sem a participação do Desembargador Otávio Augusto
Barbosa.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PORQUE
DELE PARTICIPOU DESEMBARGADOR IMPEDIDO DE EXERCER JURISDIÇÃO, POR
ATUAÇÃO DO SEU CÔNJUGE COMO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MESMO
PROCESSO: ART. 252, I, DO C.P.P.
1. Razões finais, que pedem a procedência da denúncia e a
condenação do paciente, apresentadas pela Promotora de Justiça Maria
Aparecida Donati Barbosa.
2. Julgamento da apelação, interposta pelo paciente contra
a sentença condenatória, pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, com a participação do Desembargador
Otávio Augusto Barbosa, cônjuge da Promotora de Justiça.
3. Nulidade cominada no art. 252, I, do C.P.P.
4. Habeas-corpus conhecido e provido para anular o acórdão
que julgou a apelação do paciente e determinar que novo julgamento
se realize, sem a participação do Desembargador Otávio Augusto
Barbosa.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o julgamento e determinar que novo julgamento se realize sem a participação do Desembargador impedido. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50168 EMENT VOL-01854-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : VALMEI RAMOS DA CRUZ
IMPTE. : MÁRCIA PIRES DA MOTTA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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