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Jurisprudência


STF HC 74683 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, MEDIANTE EMPATE NA VOTAÇÃO, CONCEDEU INDULTO A CO-RÉU, SEM REPARAR O DANO. PEDIDO DE EXTENSÃO DENEGADO. A Turma julgadora, com o quorum completo, não fica constrangida a estender a outros co-réus decisão que em circunstância especialíssima -- o empate na votação -- concedeu indulto a um deles. A regra do art. 580 do Código de Processo Penal não comporta a extensão pretendida. O condicionamento do benefício do indulto ao ressarcimento do dano resultante da ação delituosa é prática efetiva em nosso sistema penal, que se orienta no sentido de estimular a composição dos danos materiais resultantes do delito, mesmo antes do julgamento condenatório definitivo. No caso, o seqüestro dos bens do paciente, na linha do que vem decidindo a Primeira Turma, não constitui óbice suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Alexandre Lopes de Oliveira. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : PAULO FERNANDO BAPTISTA IMPTE. : ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00016 ART-00312 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01518 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja RHC-71400, HC-74038. Número de páginas: (12). Análise:(KCC). Revisão:(NCS). Inclusão: 27/02/97, (ARL). Alteração: 07/03/97, (NT). Alteração: 31/01/2011, DCR.
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