STF HC 74692 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Conhece-se do "habeas corpus" com relação às questões
que o Tribunal poderia examinar em apelação que lhe devolve o
conhecimento integral da causa.
- A pretensão de desclassificação do delito implica exame
aprofundado de provas, não sendo o "habeas corpus" o meio idôneo
para fazê-lo.
- Inexistência de falta de fundamentação na fixação da
pena, pois esta foi imposta no mínimo legal.
- Sentença condenatória que não é omissa, contraditória ou
desfundamentada.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Conhece-se do "habeas corpus" com relação às questões
que o Tribunal poderia examinar em apelação que lhe devolve o
conhecimento integral da causa.
- A pretensão de desclassificação do delito implica exame
aprofundado de provas, não sendo o "habeas corpus" o meio idôneo
para fazê-lo.
- Inexistência de falta de fundamentação na fixação da
pena, pois esta foi imposta no mínimo legal.
- Sentença condenatória que não é omissa, contraditória ou
desfundamentada.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.
Data do Julgamento
:
18/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDIO COLOSSO
IMPTE. : CLAUDIO COLOSSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão