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Jurisprudência


STF HC 74700 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR, COM TREZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS CONCEDIDA EX-OFFÍCIO: CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO. 1. No caso de estupro praticado contra menor de 14 anos, a violência, que é circunstância elementar do crime (CP, art. 213), não precisa ser real, pois é presumida pela Lei (CP, art. 224, a). 2. Inocorrência, no caso, de qualquer peculiaridade especialíssima que possa justificar a mitigação do rigor da norma, a fim de que não seja feita injustiça. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido. 4. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício em face da extinção da punibilidade, pelo casamento da vítima com terceiro, eis que o crime foi praticado sem violência real ou grave ameaça e que a vítima demonstrou, expressamente, desinteresse no prosseguimento da ação penal (CP, art. 107, VIII; RI-STF, art. 193, II).
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus; também por unanimidade, a Turma concedeu de ofício habeas corpus para declarar extinta a punibilidade, com base no art. 107, inciso VIII, do Código Penal, devendo ser feita comunicação ao Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, se por al não houver de permanecer preso. 2a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : EDILSON JOSÉ MONTEZOL IMPTE. : EMMA APARECIDA GUAZZELLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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