STF HC 74703 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INVOCAÇÃO DOS
MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS QUANDO DA
ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
- A mera
reiteração de pedido, que se limite a reproduzir, sem qualquer
inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de
postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da
ação de "habeas corpus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INVOCAÇÃO DOS
MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS QUANDO DA
ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
- A mera
reiteração de pedido, que se limite a reproduzir, sem qualquer
inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de
postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da
ação de "habeas corpus". Precedentes.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI
IMPTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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