STF HC 74717 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
DECADÊNCIA, CP, ART. 103. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. DEPUTADO
ESTADUAL: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. C.F., ART. 53, § 2º.
PROVA: EXAME.
I. - Não se aplica ao desacato (CP, art. 331) o disposto
no art. 103 do Código Penal, por se tratar de crime de ação pública
incondicionada.
II. - Nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição
Federal, a ausência de deliberação ou o indeferimento do pedido de
licença para a instauração do processo-crime suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato do parlamentar.
III. - Como o máximo de pena previsto no art. 331 do
Código Penal é de 2 (dois) anos, a prescrição ocorreria, no caso, em
4 (quatro) anos (CP, art. 109, V).
IV. - O exame de prova é inviável nos estreitos limites do
habeas corpus.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
DECADÊNCIA, CP, ART. 103. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. DEPUTADO
ESTADUAL: SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. C.F., ART. 53, § 2º.
PROVA: EXAME.
I. - Não se aplica ao desacato (CP, art. 331) o disposto
no art. 103 do Código Penal, por se tratar de crime de ação pública
incondicionada.
II. - Nos termos do art. 53, § 2º, da Constituição
Federal, a ausência de deliberação ou o indeferimento do pedido de
licença para a instauração do processo-crime suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato do parlamentar.
III. - Como o máximo de pena previsto no art. 331 do
Código Penal é de 2 (dois) anos, a prescrição ocorreria, no caso, em
4 (quatro) anos (CP, art. 109, V).
IV. - O exame de prova é inviável nos estreitos limites do
habeas corpus.
V. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19951 EMENT VOL-01869-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO FERNANDO CABRAL SILVEIRA
IMPTE. : JOSÉ MARIA LOPES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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