STF HC 74720 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime doloso praticado por
militar contra civil. 3. Falta de fundamentação do acórdão
recorrido. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Incompetência do
Tribunal de Justiça Militar estadual para a decisão do feito, à
vista do disposto na Lei n.º 9.299/1996. 5. Revisão criminal
requerida pelo paciente perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 6. Habeas corpus deferido para anular o acórdão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Apelação
Criminal n.º 4104/95, devendo outro julgamento ser proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o qual está
transferida a competência recursal na espécie, em face da Lei n.º
9.299/1996. Remessa dos autos a essa Corte. 7. O paciente deverá
aguardar em liberdade, se por al não houver de estar preso, o novo
julgamento da apelação do MPM.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime doloso praticado por
militar contra civil. 3. Falta de fundamentação do acórdão
recorrido. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Incompetência do
Tribunal de Justiça Militar estadual para a decisão do feito, à
vista do disposto na Lei n.º 9.299/1996. 5. Revisão criminal
requerida pelo paciente perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 6. Habeas corpus deferido para anular o acórdão do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Apelação
Criminal n.º 4104/95, devendo outro julgamento ser proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o qual está
transferida a competência recursal na espécie, em face da Lei n.º
9.299/1996. Remessa dos autos a essa Corte. 7. O paciente deverá
aguardar em liberdade, se por al não houver de estar preso, o novo
julgamento da apelação do MPM.Decisão
Por unanimidade, a Turma acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República deferiu o habeas corpus para anular o acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo por falta de fundamentação, devendo outro julgamento ser proferido quanto
à apelação do Ministério Público Militar já agora pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei 9.299 de 1.996. 2ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS ANTÔNIO CLARO
IMPTE. : EDGAR DE SOUZA INCHAUSP
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00037 ART-00205
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED LEI-009299 ANO-1996
Observação
:
Número de páginas: (10).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/07/00, (MLR).
Alteração: 06/10/2017, CLS.
Mostrar discussão