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Jurisprudência


STF HC 74725 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Loteamento irregular (L. 6.766/79, art. 50, I, e § 1º, I e II): inexistência do crime quando o loteamento e as promessas de venda incriminadas foram promovidos pelo município, quando já imitido liminarmente na posse da área, exatamente para esse fim, em processo de desapropriação: inexigibilidade em tal caso da prévia aquisição do domínio do imóvel e do registro do loteamento, como reclamado por lei na hipótese de loteamentos empresariais privados.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Marco Aurélio Moreira de Oliveira. 1ª. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38761 EMENT VOL-01879-02 PP-00332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : EDEJAIME CIOATTO IMPTE. : MARCOS LANDVOIGT BONELLA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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