STF HC 74729 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. Abuso de autoridade - Lei nº
4.898/1965. 2. Alegação de violação do princípio da ampla defesa no
aditamento da denúncia, para incluir imputação de lesões corporais,
quando já ocorridas a citação e oitiva de testemunhas. 3. Hipótese
em que nenhum relevo possui o fato do aditamento pretendido pelo MP,
eis que não só não foi recebido, de explícito, pelo juiz, como
também não foi reconhecido, como responsável pelas agressões, o
paciente. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Abuso de autoridade - Lei nº
4.898/1965. 2. Alegação de violação do princípio da ampla defesa no
aditamento da denúncia, para incluir imputação de lesões corporais,
quando já ocorridas a citação e oitiva de testemunhas. 3. Hipótese
em que nenhum relevo possui o fato do aditamento pretendido pelo MP,
eis que não só não foi recebido, de explícito, pelo juiz, como
também não foi reconhecido, como responsável pelas agressões, o
paciente. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus e cassou a medida liminar. 2ª Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : CELSO AGRA HASSEN
IMPTE. : JORGE RICARDO DECKER
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL