- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 74750 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. JÚRI - VEREDICTO - INSUBSISTÊNCIA - ATROPELAMENTO - HOMICÍDIO CULPOSO X HOMICÍDIO DOLOSO. Além das nulidades, o veredicto dos jurados somente não subsiste quando se mostra manifestamente contrário à prova dos autos. A existência de teses conflitantes (homicídio culposo e homicídio doloso, decorrente de atropelamento) é conducente a afastar-se a aplicação do disposto na alínea "d" do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Penal. Isso ocorre quando de um lado tem-se, no sentido do homicídio culposo, o pronunciamento monocrático do juiz de direito, o do procurador que atuara no julgamento do recurso em sentido estrito e do próprio júri e, de outro, o do Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do citado recurso e o da apelação interposta contra o veredicto dos jurados.
Decisão
Por empate na votação, o habeas corpus foi deferido, a fim de cassar o acórdão do Tribunal de Justiça que determinou fosse o paciente submetido a novo Júri, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.03.97

Data do Julgamento : 18/02/1997
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-02 PP-00219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JUAREZ DE ALMEIDA BARBOSA JUNIOR IMPTE. : FRANK ROBERTO SANTANA LINS E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA