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Jurisprudência


STF HC 74754 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária - Leis nºs 8.137/1990 e 9.249/1995. 2. Alegação de constrangimento ilegal, por não ter a sentença condenatória nem o acórdão que a confirmou reconhecido o extinção da punibilidade, na forma do art. 34, da Lei nº 9.249/1995. 3. O Plenário do STF, a 4.10.1995, ao julgar a Questão de Ordem no Inquérito nº 1028-6/RS, assentou que o simples parcelamento do débito não significava o pagamento do tributo, para efeito de extinção da punibilidade. 4. Hipótese em que a primeira parcela do débito parcelado venceu em 24.4.1995, quando a denúncia já fora recebida a 21.3.1995, estando a ação penal em curso a mais de 30 dias. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE : RUBENS MELO DE ALMEIDA IMPTE : ANA RITA R PETRAROLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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