STF HC 74756 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EXTINÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES: SENTENÇA
JURIDICAMENTE INEXISTENTE, POR FALTA DE JURISDIÇÃO.
JULGAMENTO DE APELAÇÃO, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM
PARTICIPAÇÃO DE JUIZ DE 1º GRAU, QUE, COMO JUIZ DE EXECUÇÃO,
EXTINGUIRA A PENA. IMPEDIMENTO: NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. É juridicamente inexistente a sentença do Juízo das
Execuções Criminais, que, inadvertidamente, extingue a pena imposta
ao condenado, se ainda não havia transitado em julgado a condenação
deste e a apelação do Ministério Público veio a ser provida, para
ampliá-la.
2. É nulo o julgamento de apelação da sentença condenatória,
se dele vem a participar o mesmo Juiz que, inadvertidamente,
extinguira a pena inicialmente imposta.
3. "H.C." deferido, em parte, para anulação do acórdão do
Tribunal de Justiça de Alagoas, na Apelação-Crime nº 4.903, devendo
a Corte proceder a novo julgamento, sem a participação de Juízes
impedidos, tudo nos termos do voto do Relator.
4. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EXTINÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES: SENTENÇA
JURIDICAMENTE INEXISTENTE, POR FALTA DE JURISDIÇÃO.
JULGAMENTO DE APELAÇÃO, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM
PARTICIPAÇÃO DE JUIZ DE 1º GRAU, QUE, COMO JUIZ DE EXECUÇÃO,
EXTINGUIRA A PENA. IMPEDIMENTO: NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. É juridicamente inexistente a sentença do Juízo das
Execuções Criminais, que, inadvertidamente, extingue a pena imposta
ao condenado, se ainda não havia transitado em julgado a condenação
deste e a apelação do Ministério Público veio a ser provida, para
ampliá-la.
2. É nulo o julgamento de apelação da sentença condenatória,
se dele vem a participar o mesmo Juiz que, inadvertidamente,
extinguira a pena inicialmente imposta.
3. "H.C." deferido, em parte, para anulação do acórdão do
Tribunal de Justiça de Alagoas, na Apelação-Crime nº 4.903, devendo
a Corte proceder a novo julgamento, sem a participação de Juízes
impedidos, tudo nos termos do voto do Relator.
4. Decisão unânime.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40216 EMENT VOL-01880-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : NICOMEDES GUIOMAR DA SILVA
IMPTE. : PELÓPIDAS ARGOLO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Mostrar discussão