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Jurisprudência


STF HC 74756 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES: SENTENÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE, POR FALTA DE JURISDIÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PARTICIPAÇÃO DE JUIZ DE 1º GRAU, QUE, COMO JUIZ DE EXECUÇÃO, EXTINGUIRA A PENA. IMPEDIMENTO: NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. É juridicamente inexistente a sentença do Juízo das Execuções Criminais, que, inadvertidamente, extingue a pena imposta ao condenado, se ainda não havia transitado em julgado a condenação deste e a apelação do Ministério Público veio a ser provida, para ampliá-la. 2. É nulo o julgamento de apelação da sentença condenatória, se dele vem a participar o mesmo Juiz que, inadvertidamente, extinguira a pena inicialmente imposta. 3. "H.C." deferido, em parte, para anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, na Apelação-Crime nº 4.903, devendo a Corte proceder a novo julgamento, sem a participação de Juízes impedidos, tudo nos termos do voto do Relator. 4. Decisão unânime.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40216 EMENT VOL-01880-01 PP-00183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NICOMEDES GUIOMAR DA SILVA IMPTE. : PELÓPIDAS ARGOLO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
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