STF HC 74757 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - 1. Alegações improcedentes dos impetrantes,
quanto à suposta invasão da competência municipal, à tipificação e à
consumação do crime e à prescrição, bem como à indivisibilidade e à
conexão da ação penal, sendo, ainda, inaplicável o disposto no art.
89 da Lei nº 9.099-95, dada a anterioridade da sentença
condenatória.
2. Pedido deferido, em parte, para exclusão do acréscimo de
pena pela continuidade, visto constituir delito único a
multiplicidade de condutas relativas ao mesmo parcelamento de solo
urbano (art. 50, I, e parágrafo único da Lei nº 6.766-79).
Ementa
- 1. Alegações improcedentes dos impetrantes,
quanto à suposta invasão da competência municipal, à tipificação e à
consumação do crime e à prescrição, bem como à indivisibilidade e à
conexão da ação penal, sendo, ainda, inaplicável o disposto no art.
89 da Lei nº 9.099-95, dada a anterioridade da sentença
condenatória.
2. Pedido deferido, em parte, para exclusão do acréscimo de
pena pela continuidade, visto constituir delito único a
multiplicidade de condutas relativas ao mesmo parcelamento de solo
urbano (art. 50, I, e parágrafo único da Lei nº 6.766-79).Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1997 PP-57233 EMENT VOL-01890-02 PP-00246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ALFREDO LUIZ PAGLIUSO
IMPTE. : MARCOS APARECIDO SIMARDI E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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