STF HC 74767 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: cabimento: verificação da
prevalência, entre documentos contraditórios, dos que são dotados de
fé pública sobre o que é simples registro de informação, de resto
inverossímel em si mesma.
Ementa
Habeas-corpus: cabimento: verificação da
prevalência, entre documentos contraditórios, dos que são dotados de
fé pública sobre o que é simples registro de informação, de resto
inverossímel em si mesma.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 03.06.97.
Data do Julgamento
:
03/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30229 EMENT VOL-01875-04 PP-00842
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO DIAS DOS SANTOS
IMPTE. : JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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