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Jurisprudência


STF HC 74771 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. O critério para a demarcação dos limites materiais da impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de reformatio in pejus que se repele. Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief . Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : WOLDI GOOSSEN IMPTE. : CARLOS ALBERTO DISSENHA COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO