STF HC 74771 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO.
O critério para a demarcação dos limites materiais da
impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não
pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de
reformatio in pejus que se repele.
Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada
irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face
do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans
grief .
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO.
O critério para a demarcação dos limites materiais da
impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não
pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de
reformatio in pejus que se repele.
Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada
irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face
do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans
grief .
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : WOLDI GOOSSEN
IMPTE. : CARLOS ALBERTO DISSENHA
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO