STF HC 74776 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus concedido, por já se achar
consumado, à época do seu julgamento, o prazo necessário à
prescrição executória, sem que houvesse tido início a execução da
pena.
Ementa
- Habeas corpus concedido, por já se achar
consumado, à época do seu julgamento, o prazo necessário à
prescrição executória, sem que houvesse tido início a execução da
pena.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18130 EMENT VOL-01868-03 PP-00496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO CHAVES DE OLIVEIRA
IMPTE. : AMAURY TEIXEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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