main-banner

Jurisprudência


STF HC 74783 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Exame de dependência toxicológica, realizado, em razão de novo flagrante, não pode retroagir em seus efeitos, por mais de dois anos, para alcançar o delito pelo qual se acha condenado o paciente.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 04.02.97.

Data do Julgamento : 04/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15203 EMENT VOL-01866-04 PP-00769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : EDUARDO ROMÃO BATISTA IMPTE. : DOMINGOS JOSÉ BATISTA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Mostrar discussão