STF HC 74800 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Quanto à alegação de falta de
prova da autoria, o pedido é mera reiteração do HC n.º 74.769,
julgado na mesma assentada. Não se conhece do habeas corpus, nessa
parte. 3. Matéria de fato. Inviabilidade de reexame na via eleita.
4. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Quanto à alegação de falta de
prova da autoria, o pedido é mera reiteração do HC n.º 74.769,
julgado na mesma assentada. Não se conhece do habeas corpus, nessa
parte. 3. Matéria de fato. Inviabilidade de reexame na via eleita.
4. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o indeferiu. 2ª. Turma, 18.02.97.
Data do Julgamento
:
18/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-01 PP-00219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO CASTRO DA LUZ
IMPTE. : FRANCISCO CARLOS GIMENES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 PAR-00001 ART-00159
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Veja HC 74769.
Número de páginas: (06).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/12/00, (MLR).
Alteração: 30/10/17, PDR.
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