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Jurisprudência


STF HC 74806 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE. 1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral da pena em regime fechado. Precedentes da Corte. 2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo. 3. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.03.97. Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), ficando, em conseqüência, cassada a liminar. Relatará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.03.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00490
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ PAULO DA SILVA IMPTE. : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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