STF HC 74806 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE.
1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral
da pena em regime fechado. Precedentes da Corte.
2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a
progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE.
1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral
da pena em regime fechado. Precedentes da Corte.
2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a
progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo.
3. Habeas-corpus indeferido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 04.03.97.
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), ficando, em conseqüência, cassada a liminar. Relatará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ PAULO DA SILVA
IMPTE. : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão