STF HC 74808 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
CONDENATÓRIA: FUNDAMENTAÇÃO. PROVA: EXAME. USO DE DOCUMENTO FALSO.
I. - Decisão condenatória razoavelmente fundamentada.
II. - A afirmação de inexistir nos autos prova de que o
paciente fez uso de documento falso implicaria o exame do conjunto
probatório, o que é inviável nos estreitos limites do "habeas
corpus".
III. - Comprovação pela perícia de que não se trata de
falsificação grosseira.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DECISÃO
CONDENATÓRIA: FUNDAMENTAÇÃO. PROVA: EXAME. USO DE DOCUMENTO FALSO.
I. - Decisão condenatória razoavelmente fundamentada.
II. - A afirmação de inexistir nos autos prova de que o
paciente fez uso de documento falso implicaria o exame do conjunto
probatório, o que é inviável nos estreitos limites do "habeas
corpus".
III. - Comprovação pela perícia de que não se trata de
falsificação grosseira.
IV. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO JOSÉ PEREIRA
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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