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Jurisprudência


STF HC 74811 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Quanto ao indulto, não se conhece da súplica, estando esclarecido, nas informações, que a matéria já está submetida ao juízo competente da Vara das Execuções Penais da comarca de Florianópolis, S.C. 3. Redução da pena. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. A pena imposta pelo magistrado a quo foi confirmada em sede de apelação, portanto, não houve redução de pena que ensejasse a prescrição da pretensão punitiva. 5. Inviabilidade de reexame de provas, na via eleita. 6. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e nessa parte o indeferiu. 2ª. Turma, 06.05.97.

Data do Julgamento : 06/05/1997
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GOLBERI MAURO DA CRUZ IMPTE. : GOLBERI MAURO DA CRUZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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