STF HC 74811 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Quanto ao indulto, não se
conhece da súplica, estando esclarecido, nas informações, que a
matéria já está submetida ao juízo competente da Vara das Execuções
Penais da comarca de Florianópolis, S.C. 3. Redução da pena.
Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. A
pena imposta pelo magistrado a quo foi confirmada em sede de
apelação, portanto, não houve redução de pena que ensejasse a
prescrição da pretensão punitiva. 5. Inviabilidade de reexame de
provas, na via eleita. 6. Habeas corpus conhecido, em parte, e,
nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Quanto ao indulto, não se
conhece da súplica, estando esclarecido, nas informações, que a
matéria já está submetida ao juízo competente da Vara das Execuções
Penais da comarca de Florianópolis, S.C. 3. Redução da pena.
Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 4. A
pena imposta pelo magistrado a quo foi confirmada em sede de
apelação, portanto, não houve redução de pena que ensejasse a
prescrição da pretensão punitiva. 5. Inviabilidade de reexame de
provas, na via eleita. 6. Habeas corpus conhecido, em parte, e,
nessa parte, indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e nessa parte o indeferiu. 2ª. Turma, 06.05.97.
Data do Julgamento
:
06/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GOLBERI MAURO DA CRUZ
IMPTE. : GOLBERI MAURO DA CRUZ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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