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Jurisprudência


STF HC 74820 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- 1. Denúncia suficientemente descritiva do fato atribuído ao paciente. 2. Prescrição não consumada, em razão do efeito interruptivo da sentença condenatória.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : MARCELO ROBERTO VIEIRA DE MATTOS RUOPPOLI IMPTE. : EVANDREN ANTONIO FLAIBAM COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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