STF HC 74820 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - 1. Denúncia suficientemente descritiva do
fato atribuído ao paciente.
2. Prescrição não consumada, em razão do efeito
interruptivo da sentença condenatória.
Ementa
- 1. Denúncia suficientemente descritiva do
fato atribuído ao paciente.
2. Prescrição não consumada, em razão do efeito
interruptivo da sentença condenatória.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELO ROBERTO VIEIRA DE MATTOS RUOPPOLI
IMPTE. : EVANDREN ANTONIO FLAIBAM
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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