STF HC 74824 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. À
luz da Constituição Federal, cumpre ao Supremo Tribunal Federal
julgar os habeas-corpus impetrados quer contra órgão colegiado, quer
contra órgãos monocráticos de tribunais superiores.
HABEAS-CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - CO-RÉUS - PRISÃO EM
FLAGRANTE. Uma vez assentada a insubsistência do flagrante,
concedendo-se ordem em tal sentido, com determinação de expedição de
alvará de soltura a favor de um dos réus, cumpre ao órgão julgador
conceder habeas-corpus de ofício em relação aos demais -
inteligência dos artigos 580 e 654, § 2º, do Código de Processo
Penal. O silêncio do órgão implica constrangimento ilegal. A regra
de ambos os dispositivos não consubstancia faculdade, mas dever
imposto ao Estado julgador.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. À
luz da Constituição Federal, cumpre ao Supremo Tribunal Federal
julgar os habeas-corpus impetrados quer contra órgão colegiado, quer
contra órgãos monocráticos de tribunais superiores.
HABEAS-CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - CO-RÉUS - PRISÃO EM
FLAGRANTE. Uma vez assentada a insubsistência do flagrante,
concedendo-se ordem em tal sentido, com determinação de expedição de
alvará de soltura a favor de um dos réus, cumpre ao órgão julgador
conceder habeas-corpus de ofício em relação aos demais -
inteligência dos artigos 580 e 654, § 2º, do Código de Processo
Penal. O silêncio do órgão implica constrangimento ilegal. A regra
de ambos os dispositivos não consubstancia faculdade, mas dever
imposto ao Estado julgador.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e, confirmando a liminar, determinou seja o paciente posto em liberdade, se por al não houver de permanecer preso. Falou pelo paciente o Dr. Fernando Thompson Bandeira. 2ª Turma, 11.3.97.
Data do Julgamento
:
11/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19952 EMENT VOL-01869-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ ROBERTO ESQUINCALHA JÚNIOR
IMPTE. : FERNANDO THOMPSON BANDEIRA E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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