STF HC 74832 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Paciente condenado em ambos
os
graus, a três anos de detenção, em regime aberto. 3. Expedição de
mandado de prisão determinada pela Corte a quo. É da jurisprudência
do STF que não constitui constrangimento ilegal a determinação de
expedição de mandado de prisão contra o réu condenado em segundo
grau, pois os eventuais recursos interponíveis (especial ou
extraordinário) não possuem efeito suspensivo. 4. Regime aberto para
o início do cumprimento da pena que deverá ser observado. Ao Juiz
das Execuções Penais caberá, à evidência, adotar as providências
para que o cumprimento da pena imposta, nesses termos, não se venha
a fazer de forma mais gravosa ao réu. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Paciente condenado em ambos
os
graus, a três anos de detenção, em regime aberto. 3. Expedição de
mandado de prisão determinada pela Corte a quo. É da jurisprudência
do STF que não constitui constrangimento ilegal a determinação de
expedição de mandado de prisão contra o réu condenado em segundo
grau, pois os eventuais recursos interponíveis (especial ou
extraordinário) não possuem efeito suspensivo. 4. Regime aberto para
o início do cumprimento da pena que deverá ser observado. Ao Juiz
das Execuções Penais caberá, à evidência, adotar as providências
para que o cumprimento da pena imposta, nesses termos, não se venha
a fazer de forma mais gravosa ao réu. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 04.02.97.
Data do Julgamento
:
04/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JURACY GADIOLI
IMPTE. : JÚLIO CESAR MANFRINATO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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