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Jurisprudência


STF HC 74837 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO. ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. "HABEAS CORPUS". 1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal), havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal. 2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual que propicie a reavaliação dos elementos subjetivos, levados em conta, pela Juíza, ao optar por tal regime. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JADIR DONIZETE ALVES PEREIRA IMPTE. : ROBERTO MANNA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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