STF HC 74837 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante
concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal),
havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo
Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem
andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao
impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do
disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual que
propicie a reavaliação dos elementos subjetivos, levados em conta,
pela Juíza, ao optar por tal regime.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 33, § 3 , E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Tratando-se de assalto a mão armada, praticado mediante
concurso de agentes (art. 157, § 2º, I, e II, do Código Penal),
havendo o paciente participado decisivamente do evento e sendo
Policial Militar, de quem não se deve tolerar tão mau exemplo, bem
andou a Magistrada, mediante decisão adequadamente fundamentada, ao
impor regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do
disposto no art. 33, § 3º, e no art. 59 do Código Penal.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual que
propicie a reavaliação dos elementos subjetivos, levados em conta,
pela Juíza, ao optar por tal regime.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JADIR DONIZETE ALVES PEREIRA
IMPTE. : ROBERTO MANNA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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