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Jurisprudência


STF HC 74839 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE E DE BONS ANTECEDENTES. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NO INTERROGATÓRIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se firmado no sentido de que o não-comparecimento do acusado aos atos de instrução do processo é bom motivo para a constrição cautelar por conveniência da instrução criminal. De outro lado, a eventual condição de primariedade e a posse de bons antecedentes não afastam a possibilidade de decretação da medida, se as demais circunstâncias impedem que seja concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade após a pronúncia. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.

Data do Julgamento : 18/02/1997
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO LUCELIN BORGES DE SOUSA IMPTE. : RONALDO ALVES BEZERRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO