STF HC 74839 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE
PRIMARIEDADE E DE BONS ANTECEDENTES. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO NO
ENDEREÇO INDICADO NO INTERROGATÓRIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se
firmado no sentido de que o não-comparecimento do acusado aos atos
de instrução do processo é bom motivo para a constrição cautelar por
conveniência da instrução criminal.
De outro lado, a eventual condição de primariedade e a
posse de bons antecedentes não afastam a possibilidade de decretação
da medida, se as demais circunstâncias impedem que seja concedido ao
réu o direito de permanecer em liberdade após a pronúncia.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE
PRIMARIEDADE E DE BONS ANTECEDENTES. RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO NO
ENDEREÇO INDICADO NO INTERROGATÓRIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se
firmado no sentido de que o não-comparecimento do acusado aos atos
de instrução do processo é bom motivo para a constrição cautelar por
conveniência da instrução criminal.
De outro lado, a eventual condição de primariedade e a
posse de bons antecedentes não afastam a possibilidade de decretação
da medida, se as demais circunstâncias impedem que seja concedido ao
réu o direito de permanecer em liberdade após a pronúncia.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.
Data do Julgamento
:
18/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12191 EMENT VOL-01864-06 PP-01167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO LUCELIN BORGES DE SOUSA
IMPTE. : RONALDO ALVES BEZERRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO