STF HC 74850 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Paciente condenado, em
segundo
grau, por infringência ao art. 12 c.c. o art. 18, III, da Lei n.º
6.368/1976. Determinação de imediata expedição de mandado de prisão.
Inexistência de ilegalidade. 3. Certo está que não possuem efeito
suspensivo os recursos especial e extraordinário, interponíveis do
acórdão condenatório. Lei n.º 8.038/1990, art. 27, § 2º. 4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Paciente condenado, em
segundo
grau, por infringência ao art. 12 c.c. o art. 18, III, da Lei n.º
6.368/1976. Determinação de imediata expedição de mandado de prisão.
Inexistência de ilegalidade. 3. Certo está que não possuem efeito
suspensivo os recursos especial e extraordinário, interponíveis do
acórdão condenatório. Lei n.º 8.038/1990, art. 27, § 2º. 4. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : FLÁVIO AURÉLIO MICHELETTI
IMPTE. : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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