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Jurisprudência


STF HC 74850 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Paciente condenado, em segundo grau, por infringência ao art. 12 c.c. o art. 18, III, da Lei n.º 6.368/1976. Determinação de imediata expedição de mandado de prisão. Inexistência de ilegalidade. 3. Certo está que não possuem efeito suspensivo os recursos especial e extraordinário, interponíveis do acórdão condenatório. Lei n.º 8.038/1990, art. 27, § 2º. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : FLÁVIO AURÉLIO MICHELETTI IMPTE. : MARCELO PEREIRA DE CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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