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Jurisprudência


STF HC 74852 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM GRAU DE APELAÇÃO, NA PENDÊNCIA DE PROCESSAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO: NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Esgotadas as instâncias ordinárias e pendente, apenas, decisão em agravo de instrumento interposto contra indeferimento de recurso extraordinário ou especial, é de ver-se que estes recursos extraordinários não têm o condão de sustar a execução provisória do ato condenatório, porque não possuem o efeito suspensivo, mas, exclusivamente, o devolutivo (art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90). 2. Inexistência de ofensa ao inciso LVII do art. 5º da Constituição. Precedentes das duas Turmas. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, ficando vencido o Ministro-Relator e cassada a liminar.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25.02.97. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), indeferiu a ordem. Cassada a liminar. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00078
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ LUCIANO IMPTE. : CARLOS ALBERTO APARECIDO GOUVEA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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