STF HC 74868 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: Processo Penal.
Não está sujeito a prévio preparo o julgamento dos
embargos infringentes e de nulidade. Precedentes do STF: HC 61.215
(1ª Turma, RTJ 109/536) e RECr 102.968 (RTJ 115/540).
Situação que não se alterou com a edição da Lei nº
8.950-94, ao dar nova redação ao art. 511 do Código de Processo
Civil.
Ementa
Processo Penal.
Não está sujeito a prévio preparo o julgamento dos
embargos infringentes e de nulidade. Precedentes do STF: HC 61.215
(1ª Turma, RTJ 109/536) e RECr 102.968 (RTJ 115/540).
Situação que não se alterou com a edição da Lei nº
8.950-94, ao dar nova redação ao art. 511 do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.
Data do Julgamento
:
18/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18131 EMENT VOL-01868-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : AMARO GONZAGA PINTO FILHO
IMPTE. : CAIO GRACO PEREIRA DE PAULA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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