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Jurisprudência


STF HC 74874 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Reformatio in pejus. 2. Réu condenado, em primeiro grau, à pena de dois anos de reclusão e pagamento de multa, por infringir o art. 155, § 4º, I, do Código Penal. 3. Provida a apelação do acusado para absolvê-lo, impondo-se lhe, porém, medida de segurança, com internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos, considerando o acórdão inimputável o paciente. 4. Hipótese em que se caracteriza reformatio in pejus. Não houve recurso do Ministério Público. Embora absolvido o paciente, com o provimento de sua apelação, impôs-se-lhe medida de segurança, apesar de o laudo pericial o haver tido como imputável. 5. No caso, o paciente já cumpriu a pena restritiva de liberdade imposta na sentença. Não cabe, ainda, submetê-lo, sem recurso do Ministério Público, a medida de segurança, nos termos do acórdão. 6. Habeas Corpus deferido, para cassar aresto da Corte local, na parte relativa à medida de segurança, remetendo-se os autos ao Juízo de Execução (Lei nº 7210/1984, art. 66).
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.06.97.

Data do Julgamento : 10/06/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS PEREIRA IMPTE. : VICENTE CARLOS LUCIO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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