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Jurisprudência


STF HC 74876 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO X ABSOLVIÇÃO. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas- corpus seja feito a partir de certa moldura fática, descabe, em tal via, à mercê do exame dos elementos probatórios dos autos e surgimento de sentença inexistente, transmudar a condenação em absolvição. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - QUALIFICADORA. As referências contidas no artigo 9º da Lei nº 8.072/90 ao artigo 223 do Código Penal apenas guardam pertinência com os tipos dos artigos 213 e 214 do Código Penal. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - RESULTADO MORTE - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - QUALIFICADORA. Uma vez constatada qualquer das hipóteses previstas no artigo 224 do Código Penal, cumpre observar a qualificadora do artigo 9º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aumentando-se a pena de metade. Isso ocorre quando, via medicação ministrada em doses maciças, neutraliza-se a capacidade de resistência da vítima.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.03.98.

Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00041
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO BATISTA BEZERRA IMPTE. : JOAQUIM MAGALHÃES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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