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Jurisprudência


STF HC 74891 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Havendo timbrado, a sentença confirmada, no afastar, afora a gravidade do tipo delituoso (roubo tentado),qualquer circunstância capaz de agravar o regime de execução da pena de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, impõe-se a admissão, no caso, do regime aberto.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ANDRÉ DA SILVA IMPTE. : RONILSON DIAS SIMÕES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00003 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Número de páginas: (12). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/09/97, (ARV). Alteração: 07/02/06, (MLR). Alteração: 25/11/2010, DCR.