STF HC 74901 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRÉDITO
RURAL. VENDA DE SAFRA DADA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, SEM A QUITAÇÃO
DO DÉBITO. ACORDO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ALONGAMENTO DO
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. LEI 9.138/95, ART. 5º, § 4º.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de haver o paciente feito acordo com a
instituição bancária, com base em legislação destinada a facilitar
o recebimento de dívida, mediante o alongamento do prazo de
pagamento, não tem o condão de impedir a apuração da
responsabilidade criminal pela venda da safra dada como garantia do
empréstimo, sem a quitação do débito, defraudando, assim, o penhor.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRÉDITO
RURAL. VENDA DE SAFRA DADA EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO, SEM A QUITAÇÃO
DO DÉBITO. ACORDO COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA ALONGAMENTO DO
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. LEI 9.138/95, ART. 5º, § 4º.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de haver o paciente feito acordo com a
instituição bancária, com base em legislação destinada a facilitar
o recebimento de dívida, mediante o alongamento do prazo de
pagamento, não tem o condão de impedir a apuração da
responsabilidade criminal pela venda da safra dada como garantia do
empréstimo, sem a quitação do débito, defraudando, assim, o penhor.
II. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma, indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-04 PP-00841
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : VALDEMAR LORENSET
IMPTE. : MAURICIO MARTINS DE ALMEIDA
COATOR : TRIBUNAL DE ALGADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009138 ANO-1995
ART-00005 PAR-00004
Observação
:
Número de páginas: 08.
Inclusão: 05/05/97, (ARL).
Alteração: 22/05/97, (NT).
Alteração: 04/01/2011, DCR.
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