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Jurisprudência


STF HC 74916 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO: NÃO CONHECIMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE UMA MESMA AGRAVANTE: HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. 1. Se a alegação de omissão no tocante ao tópico da confissão espontânea não foi submetida ao Tribunal de Justiça estadual, em sede de revisão criminal, não cabe a esta Corte apreciá-la. 2. Não caracteriza dupla valoração de uma mesma agravante se a sentença, após fixar a pena-base acima do mínimo legal, fazendo-o motivadamente, acrescenta-lhe a metade, pela agravante da reincidência. 3. "Habeas corpus" conhecido, em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte o indeferiu, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para que conheça da parte do pedido relativo à confissão espontânea e o decida como entender de direito. A Secretaria deverá adotar a providência indicada na parte final do voto do Senhor Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 15.04.97.

Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28472 EMENT VOL-01874-04 PP-00683
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : EDSON JOAQUIM TRIGO IMPTE. : EDSON JOAQUIM TRIGO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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