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Jurisprudência


STF HC 74935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Assertiva de absorção do peculato pela receptação, não autorizada pelos fatos da causa. Dosimetria da pena, plenamente justificada. Perda de função pública corretamente aplicada, em face do disposto no art. 92 do Código Penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26696 EMENT VOL-01873-05 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : NILSON DE OLIVEIRA SOUZA IMPTE. : RONILSON DIAS SIMÕES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00092 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/06/97, (NT). Alteração: 06/12/2010, DCR.
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