STF HC 74955 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 14, item II,
do Código Penal, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime
fechado, e 6 dias-multa, acrescidos de 10 dias-multa, por infringir
o art. 45, da Lei das Contravenções Penais. 2. Expedido mandado de
prisão, quando paciente pretende comprovar inocência em juízo,
ajuizando revisão criminal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do writ. 4. Mandado de prisão que
decorreu de nova condenação do réu, em segundo grau, havendo
transitado em julgado. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 14, item II,
do Código Penal, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime
fechado, e 6 dias-multa, acrescidos de 10 dias-multa, por infringir
o art. 45, da Lei das Contravenções Penais. 2. Expedido mandado de
prisão, quando paciente pretende comprovar inocência em juízo,
ajuizando revisão criminal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do writ. 4. Mandado de prisão que
decorreu de nova condenação do réu, em segundo grau, havendo
transitado em julgado. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO
IMPTE. : JAMIL CORVELLO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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