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Jurisprudência


STF HC 74959 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE AUTORIZOU A IMEDIATA ENTREGA DOS EXTRADITANDOS AO GOVERNO REQUERENTE DAS EXTRADIÇÕES 662 E 673, COM PREJUÍZO DO PROCESSO A QUE RESPONDEM NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE SER ABUSIVA A DETERMINAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Os efeitos do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal pela procedência do pedido extradicional podem ser suspensos com a oposição de embargos de declaração prevista na legislação brasileira. É que tal modalidade recursal é garantia conferida a qualquer parte e em qualquer processo e pode importar, em certos casos, segundo a interpretação conferida por esta Corte, modificação do julgado, desde que contenha o acórdão omissão cujo suprimento imponha a alteração do dispositivo do acórdão. Habeas corpus deferido.
Decisão
O Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator,julgou legítima a intervenção do Estado estrangeiro em processo de habeas corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Néri da Silveira e Presidente (Ministro Celso de Mello). No mérito, o Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Falou pelo Estado requerente - Governo do Peru - o Dr. Técio Lins e Silva. Plenário, 12.03.97.

Data do Julgamento : 12/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02032-03 PP-00509
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LEONEL SALOMON FIGUEROA RAMIREZ PACTE. : HECTOR SEGUNDO NEYRA CHAVARRY IMPTE. : RENE ARIEL DOTTI E OUTROS COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTERV : GOVERNO DO PERU ADVDOS. : TÉCIO LINS E SILVA E OUTRO
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