STF HC 74963 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
DOSIMETRIA. INVASÃO DE RESIDÊNCIA. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores
que influíram na individualização: a conduta social do agente e os
seus péssimos antecedentes.
Não há que se falar em desrespeito à inviolabilidade do
domicílio. Como anotou o parecer do Ministério Público Federal, "a
conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem
autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a
exigência de mandado judicial, conforme exceção do art. 5º, XI, da
Constituição Federal."
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
DOSIMETRIA. INVASÃO DE RESIDÊNCIA. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores
que influíram na individualização: a conduta social do agente e os
seus péssimos antecedentes.
Não há que se falar em desrespeito à inviolabilidade do
domicílio. Como anotou o parecer do Ministério Público Federal, "a
conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem
autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a
exigência de mandado judicial, conforme exceção do art. 5º, XI, da
Constituição Federal."
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18131 EMENT VOL-01868-03 PP-00568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOAQUIM RIBEIRO
IMPTE. : JOAQUIM RIBEIRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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