STF HC 74964 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Revisão Criminal. Sendo cabível, em tal sede, o
exame das nulidades suscitadas pelo condenado (art. 621, I, do
Código de Processo Penal), defere-se habeas corpus de ofício, a fim
de que venha o Tribunal estadual a julgar, como entender de direito,
o pedido de revisão.
Ementa
Revisão Criminal. Sendo cabível, em tal sede, o
exame das nulidades suscitadas pelo condenado (art. 621, I, do
Código de Processo Penal), defere-se habeas corpus de ofício, a fim
de que venha o Tribunal estadual a julgar, como entender de direito,
o pedido de revisão.Decisão
A Turma concedeu, de ofício, a ordem, julgando prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.10.97.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63904 EMENT VOL-01894-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO MASATERU YOSHIMOTO
IMPTE. : SÉRGIO MASATERU YOSHIMOTO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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