main-banner

Jurisprudência


STF HC 74965 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - A jurisprudência desta Corte (assim, a título exemplificativo, no RHC 53.713 e no HC 68.132) é no sentido de que, em se tratando de apropriação indébita, não é necessária a prévia prestação de contas, a não ser em casos excepcionais, o que não ocorre na hipótese. - Também é pacífico que, depois de consumado esse crime, o pagamento não é causa de extinção da punibilidade por falta de previsão legal. - O "habeas corpus", por seu rito sumário, não é o meio processual idôneo para o exame aprofundado da prova indispensável para a aferição da existência, ou não, de dolo. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.03.97.

Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33466 EMENT VOL-01876-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOÃO EDSON BERTOLDI IMPTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão