STF HC 74967 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- Inexistência, no caso, de reincidência, por dever o
prazo da prescrição qüinqüenal para a prescrição dela ser contado da
data em que o sursis tiver suas condições cumpridas, e não da data
da sentença que o declare.
- A presunção de inocência não impede que a existência de
inquérito policial e de condenação criminal que não possa ser
considerada para a caracterização da reincidência não possa ser
levada em conta de maus antecedentes.
- Fixação da pena, retirado o acréscimo decorrente da
reincidência inexistente.
Habeas corpus deferido em parte para reduzir a pena
cominada ao ora paciente a 1 (hum) ano de reclusão, devendo o
Tribunal a quo manifestar-se fundamentadamente sobre o regime de
execução da pena e sobre a concessão, ou não, do sursis.
Ementa
Habeas corpus.
- Inexistência, no caso, de reincidência, por dever o
prazo da prescrição qüinqüenal para a prescrição dela ser contado da
data em que o sursis tiver suas condições cumpridas, e não da data
da sentença que o declare.
- A presunção de inocência não impede que a existência de
inquérito policial e de condenação criminal que não possa ser
considerada para a caracterização da reincidência não possa ser
levada em conta de maus antecedentes.
- Fixação da pena, retirado o acréscimo decorrente da
reincidência inexistente.
Habeas corpus deferido em parte para reduzir a pena
cominada ao ora paciente a 1 (hum) ano de reclusão, devendo o
Tribunal a quo manifestar-se fundamentadamente sobre o regime de
execução da pena e sobre a concessão, ou não, do sursis.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus e o deferiu, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23178 EMENT VOL-01871-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDGAR ESTEVES DE ARAÚJO LACERDA
IMPTE. : RENATO MAZAGÃO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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