STF HC 74969 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Muito embora convencido
sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar
habeas impetrado contra ato de Tribunal de Justiça, ressalvo o
entendimento pessoal para aguardar a aprovação de Proposta de Emenda
Constitucional, versando a explicitação, simples explicitação do
tema.
HABEAS CORPUS - PROVA - REVOLVIMENTO. O habeas corpus
não é o meio hábil para reexame de elementos probatórios objetivando
transformar condenação em absolvição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Muito embora convencido
sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar
habeas impetrado contra ato de Tribunal de Justiça, ressalvo o
entendimento pessoal para aguardar a aprovação de Proposta de Emenda
Constitucional, versando a explicitação, simples explicitação do
tema.
HABEAS CORPUS - PROVA - REVOLVIMENTO. O habeas corpus
não é o meio hábil para reexame de elementos probatórios objetivando
transformar condenação em absolvição.Decisão
Depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que não conhece da
ação de habeas corpus, por entender incompetente o Supremo Tribunal
Fedral para processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra
atos ou omissões de Tribunal de Justiça, ordenando, em conseqüência,
a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, foi o julgamento
suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Moreira
Alves. Plenário, 18-06-1997.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude
do adiantado da hora. Plenário, 01-10-1997.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem
proposta pelo Ministro Moreira Alves, e acolhida pelo Ministro-Relator,
tendo presente a ocorrência de fato superveniente, deliberou excluir de
sua apreciação a questão preliminar suscitada pelo Relator. Prosseguindo
no julgamento, o Tribunal, tembém por votação unânime, indeferiu o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.Ausente,justificadamente,
o Ministro Sydney Sanches. Plenario, 09-10-1997.
Data do Julgamento
:
09/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO SOUZA SILVA
IMPTE. : RAIMUNDO SOUZA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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